Direito das Famílias
O Direito das Famílias é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família.
Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações. A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro, de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 à 1.783 (Livro IV – Do direito da família).
Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes, regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.
Também é parte deste ramo do direito aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos, assim como o contrato de namoro.
Esse ramo do Direito visa, em suma, regular as normas de convivência familiar, adequando de forma saudável a relação paterno/materno-filial, principalmente.